Regulamento

O credenciamento se dará mediante a assinatura pela Instituição de Ensino e o BOLSAS NORDESTE, do Contrato de Parceria de Bolsas de Estudo para a captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos para a concessão de Bolsas de Estudo.

Toda Instituição credenciada disponibilizará ao BOLSAS NORDESTE, uma determinada quantidade de vagas , para determinadas turmas ou cursos de sua preferência, de forma a beneficiar candidatos que se inscrevem no site www.bolsasnordeste.com.br e que para tanto deverão atender aos requisitos deste Regulamento. As referidas disponibilidades de vagas ou cursos, poderão sofrer alterações durante cada período letivo, a critério da Instituição de Ensino.

A Bolsa de Estudo vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito a Bolsa e terá como termo final, a data de vencimento da última mensalidade do ano letivo para o qual o ALUNO BENEFICIADO realizou a adesão ao programa.

O direito a Bolsa será renovado automaticamente, desde que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e deste Regulamento, incluindo as taxas de renovações periódicas junto ao BOLSAS NORDESTE.

Caso seja verificada, após a concessão da Bolsa, que o candidato prestou alguma informação inverídica, quando da sua inscrição no site www.bolsasnordeste.com.br, o mesmo perderá o direito do benefício que lhe fora concedido.

O BOLSAS NORDESTE disponibilizará em seu site as informações pertinentes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO credenciadas para a concessão das Bolsas de Estudo.

 

Bolsas Nordeste

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