Contrato

CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:

I – INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE

_______________________________________________________________, estabelecida na cidade/estado__________________________________________, na rua/av. _________________________________________________________________, n°________, bairro______________________ CNPJ ________________________________, doravante simplesmente denominada “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”.

II – ALUNO BENEFICIADO

__________________________________________________________________, brasileiro, estudante, RG_________________________, CPF__________________________, residente na cidade/estado __________________________________, na rua/av. _____________________________________________________________, n°____________, complemento _______________________, bairro _________________________, cep _________________________, doravante simplesmente denominado “ALUNO BENEFICIADO”.

III – RESPONSÁVEL LEGAL

__________________________________________________________________, como contraente, brasileiro, profissão ____________________________________, RG_________________________, CPF__________________________, residente na cidade/estado __________________________________, na rua/av. _____________________________________________________________, n°____________, complemento _______________________, bairro _________________________, cep _________________________, doravante simplesmente denominado “RESPONSÁVEL LEGAL”.

IV – INTERVENIENTE ANUENTE

NORDESTE PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.628.212/0001-11, estabelecida na cidade de João Pessoa, Paraíba, CEP 58.040-060 , Caixa Postal 128 , doravante simplesmente denominada “BOLSAS NORDESTE”.

CONSIDERANDO que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO firmou Contrato de Parceria de Bolsas de Estudo com o BOLSAS NORDESTE, através do qual a INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizou determinado número de vagas em turmas/séries para o Programa de Bolsas de Estudo gerenciado pelo BOLSAS NORDESTE;

CONSIDERANDO que o RESPONSÁVEL LEGAL é conhecedor de que o Programa de Bolsas de Estudo BOLSAS NORDESTE é um programa de inclusão educacional, e que por isto o ALUNO BENEFICIADO deve atender as exigências especificadas neste instrumento e no Regulamento disponibilizado no site www.bolsasnordeste.com.br ,e que responsabiliza-se por todas as informações prestadas quando do cadastro do ALUNO BENEFICIADO no site do BOLSAS NORDESTE;

CONSIDERANDO que o RESPONSÁVEL LEGAL é conhecedor das penalidades às quais poderá ser submetido, tanto pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO como pelo BOLSAS NORDESTE, caso seja verificada inveracidade nas informações prestadas, quando do cadastro do ALUNO BENEFICIADO no site do BOLSAS NORDESTE;

CONSIDERANDO que o RESPONSÁVEL LEGAL e o ALUNO BENEFICIADO foram aprovados na análise documental da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e declara reunir todos os critérios previstos no Regulamento do BOLSAS NORDESTE,  que o ALUNO BENEFICIADO não teve ou não tem  nenhum tipo de vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, habilitando-se, dessa forma, a participar do Programa de Bolsas de Estudo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, gerenciado pelo BOLSAS NORDESTE;

têm entre si justo e contratado celebrar o presente contrato de bolsas de estudo, doravante denominado “Contrato”, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam, a saber:

Cláusula Primeira – Do Objeto

  • Por este instrumento e na melhor forma de direito, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO concede ao ALUNO BENEFICIADO, oriundo do programa BOLSAS NORDESTE, uma bolsa de estudo correspondente a:
  1. 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira mensalidade (matrícula) da série/turma______________________________________, no qual o ALUNO BENEFICIADO será matriculado;
  2. ______% (_____________________por cento) no valor das demais parcelas da mensalidade, incluindo as mensalidades correspondentes às rematrículas de cada ano letivo, até o fim da etapa de formação, resguardando-se do direito da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em aplicar o ajuste anual ou na forma de legislação em vigor.

Cláusula Segunda – Das Condições Especiais deste Contrato

2.1 O RESPONSÁVEL LEGAL está ciente de que o ALUNO BENEFICIADO gozará do direito à bolsa desde que cumpra as seguintes exigências:

  1. I) Assinar contrato de prestação de serviço educacional junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
  2. II) Assinar a Carta de Aprovação da Bolsa de Estudo;
  • Proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudo e na forma indicada pelo BOLSAS NORDESTE, a renovação do presente Contrato, sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito.

2.2 O RESPONSÁVEL LEGAL declara estar ciente de que:

  1. I) A infração de qualquer dispositivo deste contrato implicará na sua rescisão, sem prejuízo de outras penalidades aqui previstas, não sendo possível sua renovação.
  2. II) Este contrato somente terá validade após a matrícula do ALUNO BENEFICIADO  na INSTITUIÇÃO DE ENSINO concedente, a qual está condicionada ao limite de vagas disponibilizadas por turma/série;

         III)          O não pagamento das mensalidades escolares rigorosamente em dia, de qualquer parcela, simultânea ou não, implicará nos meses que o RESPONSÁVEL LEGAL não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento deste contrato no valor equivalente à bolsa que lhe será concedida;

  1. IV) Caso seja verificado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou pelo BOLSAS NORDESTE que o mesmo prestou qualquer informação em desconformidade ao regulamento do BOLSAS NORDESTE, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, rescindir automaticamente e de pleno direito o presente contrato e exigir do RESPONSÁVEL LEGAL, o pagamento de todos os valores alcançados pelo benefício da bolsa de estudo enquanto vigente o mesmo;
  2. V) Mesmo tendo sido pré-aprovado pelo BOLSAS NORDESTE, caso não exista mais disponibilidade de vaga para a turma/série em que o ALUNO BENEFICIADO foi contemplado com a bolsa de estudo, esse contrato será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o BOLSAS NORDESTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, isentas de qualquer responsabilidade para com o ALUNO BENEFICIADO e o RESPONSÁVEL LEGAL, senão a devolução, pelo BOLSAS NORDESTE, da taxa de adesão efetivamente paga pelo mesmo;

 

Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência deste Contrato

3.1 O presente contrato vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à bolsa e terá termo final quando do vencimento da última mensalidade do ano letivo para o qual o ALUNO BENEFICIADO realizou adesão ao programa.

          3.1.1 Este contrato será renovado automaticamente, desde que o RESPONSÁVEL LEGAL cumpra com as obrigações do regimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e do regulamento do BOLSAS NORDESTE, incluindo as renovações periódicas do benefício junto ao BOLSAS NORDESTE.

Cláusula quarta – Das Taxas de Adesão e Administrativa

4.1 Sob pena de resolução de pleno direito do presente Contrato e como condição para a aquisição e manutenção do direito  de sua bolsa de estudo junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o RESPONSÁVEL LEGAL, se obriga a pagar ao BOLSAS NORDESTE, pelo serviço de captação, seleção e aprovação para a concessão da bolsa de estudo, de acordo com o que determina este instrumento e o regulamento:

          4.1.1 A título da taxa de adesão, o valor que corresponde a R$ ________________ (______________________________________________________). O não pagamento da referida taxa pelo RESPONSÁVEL LEGAL na data de seu vencimento ou a não efetivação da matrícula do ALUNO BENEFICIADO junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, importará na perda do direito à bolsa que lhe foi concedida.

          4.1.2  A título da Taxa Administrativa, a cada renovação anual deste contrato, o valor correspondente a _________% (__________ por cento) , o que fará em período que antecederá à rematrícula da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por intermédio de pix, boleto bancário que lhe será encaminhado pelo BOLSAS NORDESTE, ou qualquer outro meio idôneo de pagamento devidamente comprovado.

4.2  O não pagamento da taxa referida na cláusula 4.1.2 , será entendido como solicitação expressa, por parte do RESPONSÁVEL LEGAL, da rescisão do presente Contrato, ensejando de pleno direito a cobrança por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO do valor integral da mensalidade da turma/série no qual o ALUNO BENEFICIADO esteja matriculado.

 

Cláusula Quinta – Disposições gerais

5.1  O RESPONSÁVEL LEGAL declara conhecer e aceitar os termos deste contrato, principalmente os efeitos das Cláusulas 2.2 e 4.1.2.

5.2  O RESPONSÁVEL LEGAL declara conhecer o regulamento do programa de bolsas de estudo do BOLSAS NORDESTE e declara aceitar os termos deste contrato, isentando o BOLSAS NORDESTE de qualquer responsabilidade caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO suspenda, ainda que indevida e temporariamente, o benefício da bolsa que foi concedida ao ALUNO BENEFICIADO, não cabendo qualquer tipo de ação contra o BOLSAS NORDESTE.

5.3  O ALUNO BENEFICIADO não terá direito a receber nenhum outro benefício da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para redução de mensalidade, salvo por liberalidade da própria INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

5.4  Caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO reduza o valor da mensalidade da turma/série, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.

5.5  As partes ficam autorizadas a divulgar os termos deste contrato, inclusive nomes e identificação pessoal, tornando público os resultados do Programa de Bolsas de Estudo do BOLSAS NORDESTE.

5.6  A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará em novação ou renúncia quanto ao exercício desse direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo.

5.7  O RESPONSÁVEL LEGAL declara ter conhecimento de que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a única responsável pelas informações prestadas ao BOLSAS NORDESTE acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para Bolsas de Estudo incluídas no Programa do BOLSAS NORDESTE e declara aceitar os termos deste contrato, isentando a NORDESTE PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA de qualquer responsabilidade caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa BOLSAS NORDESTE.

Cláusula Sexta – Do Foro

6.1  Fica eleito o foro da comarca da sede do estabelecimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para diminuir as dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

 

Estando justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

João Pessoa, ________ de _____________________ de ____________ .

 

 

 

 

RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

_____________________________________________________________________________

BOLSAS NORDESTE

 

 

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

 

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